Personal trainer não pode ser MEI
A educação física é profissão regulamentada, pela Lei 9.696/1998, e ocupações regulamentadas ficaram de fora da lista do MEI a partir da Resolução 137/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vale o mesmo para nutricionistas, fisioterapeutas e outras profissões com conselho.
Quem abriu MEI antes disso foi desenquadrado, e quem abre hoje com um código de atividade que não corresponde ao que realmente faz assume o risco de ter o enquadramento cancelado, com cobrança retroativa dos tributos.
Então a escolha real, para quem tem CREF ou CRN, é entre duas portas: trabalhar como autônomo pessoa física ou abrir uma empresa no Simples Nacional. É essa comparação que a calculadora faz.
Autônomo ou CNPJ no Simples
Autônomo, pessoa física. Não tem custo de abertura nem contador obrigatório. Em compensação, paga 20% de INSS sobre o que ganha, até o teto de R$ 8.475,55, e imposto de renda pelo carnê-leão, que chega a 27,5%. Desde 2026, rendimentos de até R$ 5.000 por mês ficam isentos de IR, com redução parcial até R$ 7.350.
Empresa no Simples Nacional. Tem custo de abertura, contador e obrigações mensais. Em troca, o imposto sai sobre o faturamento, começando em 6% no anexo III, e o INSS incide só sobre o pró-labore, não sobre tudo que entra.
O ponto de virada costuma aparecer entre R$ 4 mil e R$ 6 mil de faturamento mensal. Abaixo disso, o autônomo geralmente sai na frente por causa da isenção do IR e da ausência de contador. Acima, o Simples abre uma vantagem que só cresce.
Como usar a calculadora de MEI e tributação
- Faturamento mensal: a média real dos últimos meses.
- Profissão com conselho: se sim, o MEI já aparece como vedado.
- Pró-labore: quanto você tira da empresa por mês, o número que define o fator R.
- Contador: entra na conta do CNPJ, porque ele é obrigatório.
- Como você trabalha hoje: o resultado compara a sua situação atual com o melhor cenário.
Fator R: o número que decide o seu anexo
Serviço de educação física pode cair em dois anexos do Simples, e a diferença é enorme: 6% no anexo III contra 15,5% no anexo V, na primeira faixa.
Quem decide é o fator R, a razão entre a folha dos últimos doze meses (o seu pró-labore, com encargos) e a receita do mesmo período. De 28% para cima, o anexo III se aplica.
Na prática: se você fatura R$ 120 mil por ano, precisa de cerca de R$ 2.800 por mês de pró-labore para ficar no anexo III. Tirar pró-labore alto parece desperdício, mas o INSS de 11% sobre ele custa muito menos que os 9,5 pontos a mais de alíquota sobre todo o faturamento.
É a conta que mais dinheiro devolve para quem já tem CNPJ e nunca conferiu em qual anexo está.
Um exemplo com R$ 10 mil por mês
Um treinador fatura R$ 10 mil por mês, tira R$ 3.000 de pró-labore e paga R$ 250 de contador. Ele não pode ser MEI, então restam três cenários:
- Simples, anexo III: R$ 1.180 por mês, ou 11,8% do faturamento;
- Simples, anexo V: R$ 2.130 por mês, se o pró-labore for baixo demais;
- Autônomo: R$ 3.070 por mês, ou 30,7% do faturamento.
A diferença entre a primeira e a última linha é de R$ 1.890 por mês, quase R$ 23 mil por ano. É mais do que a maioria gasta com anúncios, equipamento e aplicativo somados.
Para chegar nesse faturamento, veja quantos alunos ele exige na Calculadora de faturamento.
Calculadora de faturamentoQuantos alunos para chegar na sua meta.O limite do MEI e o que acontece ao passar
Se a sua atividade não tem conselho e o MEI está liberado para você, o teto é de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. O DAS de serviços é de R$ 86,05 mensais em 2026, formado por 5% do salário mínimo de INSS mais R$ 5 de ISS.
Passar do teto tem duas consequências diferentes:
- Até 20% de excesso, ou seja, até R$ 97.200: você continua MEI no ano, paga um DAS complementar sobre o que passou e é desenquadrado em janeiro seguinte;
- Acima de 20%: o desenquadramento retroage ao início do ano, e o faturamento inteiro passa a ser tributado pelas regras do Simples.
Quem está perto do limite deve conversar com o contador antes de fechar o ano, não depois. O ajuste retroativo é o que mais pega gente de surpresa.
O que esta calculadora não faz
Ela estima a carga mensal para comparar caminhos, e é só isso. Fora dela ficam o IRPF anual da pessoa física, o ISS fixo que alguns municípios cobram do autônomo, as despesas do livro-caixa, que reduzem a base do carnê-leão, e o custo de abertura da empresa.
Regime tributário também não se escolhe uma vez só. Faturamento, pró-labore e composição da renda mudam ao longo do ano, e a comparação precisa ser refeita.
Nada disso substitui contador. A calculadora serve para você chegar na conversa sabendo o que perguntar, com os números da sua realidade na mão.
Perguntas frequentes
Personal trainer pode abrir MEI?
Não. A profissão é regulamentada pelo CREF e ocupações regulamentadas estão fora da lista do MEI desde 2018. As alternativas são atuar como autônomo pessoa física ou abrir empresa no Simples Nacional.
Qual o melhor CNAE para personal trainer?
O mais usado é o 9313-1/00, atividades de condicionamento físico. Alguns profissionais incluem também o 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional. Quem define o código correto para o seu caso é o contador.
Quanto paga de imposto um personal trainer no Simples?
Na primeira faixa, 6% do faturamento no anexo III, quando o fator R fica em 28% ou mais, e 15,5% no anexo V, quando fica abaixo. Some o INSS de 11% sobre o pró-labore e o custo do contador para ter o valor cheio.
Vale a pena abrir CNPJ ganhando pouco?
Em geral não. Abaixo de uns R$ 4 mil por mês, o custo fixo de contabilidade e as obrigações da empresa costumam superar a economia de imposto, ainda mais com a isenção de IR até R$ 5.000. A partir daí a conta inverte.
O que é fator R?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Ele define se o seu serviço é tributado pelo anexo III ou pelo anexo V do Simples, e vale a pena calcular todo mês.
A calculadora de MEI e tributação é gratuita?
É gratuita, não pede cadastro e não envia nada para servidor nenhum. Os valores usados são os de 2026: limite do MEI, salário mínimo, teto do INSS e tabela do imposto de renda mudam na virada do ano.